SUS e políticas de saúde
Top 10 ENAMEDMedicina Preventiva e Saúde Coletiva · 118 cards · ~177 min · Versão 2026.1 · Marco: ENAMED 2026
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Amostra: os primeiros 10 cards da trilha. O mapa completo fica na sua cópia.
O SUS na Constituição
Como a Constituição de 1988 define a saúde e organiza as ações e serviços públicos de saúde?
Resposta
Saúde é direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços públicos formam uma rede regionalizada e hierarquizada e compõem um sistema único.
Fontes: cf88 Art. 196 [sus-politicas-de-saude-ev-001]; cf88 Art. 198, caput [sus-politicas-de-saude-ev-002]
As quatro normas-base do SUS
Qual é o assunto central da Lei 8.080, da Lei 8.142, do Decreto 7.508 e da LC 141?
Resposta
8.080: promoção, proteção e recuperação da saúde e organização dos serviços. 8.142: participação da comunidade e transferências de recursos. Decreto 7.508: organização, planejamento e articulação interfederativa. LC 141: mínimos aplicados e controle das despesas.
Fontes: lei-8080 Ementa [sus-politicas-de-saude-ev-427]; lei-8142 Ementa [sus-politicas-de-saude-ev-004]; decreto-7508 Art. 1º [sus-politicas-de-saude-ev-005]; lc-141 Art. 1º, I a IV [sus-politicas-de-saude-ev-006]; lc-141 Art. 1º, II [sus-politicas-de-saude-ev-401]
Saúde na seguridade social
Em que conjunto da Constituição a saúde está, ao lado de quais outras áreas?
Resposta
Na seguridade social, conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade que reúne saúde, previdência e assistência social. A saúde também é direito social (art. 6º).
Fontes: cf88 Art. 194, caput [sus-politicas-de-saude-ev-010]; cf88 Art. 194, caput [sus-politicas-de-saude-ev-065]; cf88 Art. 6º [sus-politicas-de-saude-ev-009]
Direito à saúde e deveres
Pela Lei 8.080, o dever do Estado de garantir a saúde exclui o dever de outros atores?
Resposta
Não. A saúde é direito fundamental e o Estado deve prover as condições para exercê-lo, mas, pelo art. 2º, § 2º, "o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade".
Por que importa A lei reparte a responsabilidade: o Estado garante condições indispensáveis, e indivíduos, famílias, empresas e sociedade continuam com deveres próprios.
Pegadinha Afirmar que, por ser dever do Estado, a saúde não envolve deveres das pessoas, da família ou das empresas.
Fontes: lei-8080 Art. 2º [sus-politicas-de-saude-ev-023]; lei-8080 Art. 2º, § 2º [sus-politicas-de-saude-ev-024]
Como o Estado garante a saúde (art. 196)
Pelo art. 196 da Constituição, por quais meios o Estado garante o direito à saúde?
Resposta
Por políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e de outros agravos e por acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação.
Macete PPR. As três finalidades do acesso no art. 196: Promoção, Proteção e Recuperação da saúde.
Fontes: cf88 Art. 196 [sus-politicas-de-saude-ev-007]; cf88 Art. 196 [sus-politicas-de-saude-ev-008]
Diretrizes do SUS no art. 198
Quais são as três diretrizes do SUS listadas no art. 198 da Constituição?
Resposta
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, priorizando a prevenção sem prejuízo da assistência; e participação da comunidade.
Macete DIP. D = Descentralização (com direção única em cada esfera); I = atendimento Integral; P = Participação da comunidade.
Fontes: cf88 Art. 198, caput [sus-politicas-de-saude-ev-415]; cf88 Art. 198, I [sus-politicas-de-saude-ev-012]; cf88 Art. 198, II [sus-politicas-de-saude-ev-013]; cf88 Art. 198, III [sus-politicas-de-saude-ev-014]
Quantos princípios tem o art. 7º da Lei 8.080
Quantos incisos de princípios o art. 7º da Lei 8.080 tem hoje, e qual foi o último incluído?
Resposta
Dezesseis. O inciso XVI, atenção humanizada, foi incluído pela Lei 15.126/2025.
Por que importa A humanização, lançada como política (PNH) em 2003, virou princípio expresso da lei em 2025; depois do inciso XVI, o artigo passa ao parágrafo único.
Na prova Hipótese editorial (não confirmada em caderno de prova): provas e apostilas antigas falam em 13 princípios e não incluem a humanização.
Na diretriz (2025-04-28) Lei 8.080, art. 7º, XVI (incluído pela Lei 15.126/2025): atenção humanizada é princípio do SUS.
Fontes: lei-8080 Art. 7º, caput [sus-politicas-de-saude-ev-416]; lei-8080 Art. 7º, XVI e parágrafo único [sus-politicas-de-saude-ev-445]; pnh-2013 O que é a PNH [sus-politicas-de-saude-ev-277]
Universalidade
Como a Lei 8.080 e a PNAB descrevem a universalidade?
Resposta
Lei 8.080: acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. PNAB: acesso universal e contínuo a serviços resolutivos e de qualidade.
Fontes: lei-8080 Art. 7º, I [sus-politicas-de-saude-ev-029]; pnab-prc2 Anexo XXII-Operacionalização, item 1.1 (Universalidade) [sus-politicas-de-saude-ev-043]
Integralidade
Integralidade de assistência, na Lei 8.080, se limita às ações curativas?
Resposta
Não. É um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade.
Por que importa A PNAB amplia o mesmo princípio: além da cura, inclui reabilitação, redução de danos e cuidados paliativos.
Pegadinha Reduzir integralidade a assistência curativa ou a um só nível de atenção.
Fontes: lei-8080 Art. 7º, II [sus-politicas-de-saude-ev-030]; lei-8080 Art. 7º, II [sus-politicas-de-saude-ev-392]; pnab-prc2 Anexo XXII-Operacionalização, item 1.1 (Integralidade) [sus-politicas-de-saude-ev-044]
Igualdade (Lei 8.080) × equidade (Decreto e PNAB)
No art. 7º, IV, da Lei 8.080, o princípio se chama igualdade ou equidade? Onde aparece a equidade?
Resposta
Igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios. A equidade aparece no Decreto 7.508 (garantir equidade no acesso) e na PNAB, como princípio da Atenção Básica.
Por que importa As palavras não são sinônimas: igualdade veda distinções; a equidade da PNAB oferta o cuidado conforme as necessidades, reconhecendo diferenças de condições de vida.
Pegadinha Citar "equidade" como inciso do art. 7º da Lei 8.080.
Fontes: lei-8080 Art. 7º, IV [sus-politicas-de-saude-ev-032]; decreto-7508 Art. 13, I [sus-politicas-de-saude-ev-376]; pnab-prc2 Anexo XXII, art. 3º, I (princípios) [sus-politicas-de-saude-ev-413]; pnab-prc2 Anexo XXII-Operacionalização, item 1.1 (Equidade) [sus-politicas-de-saude-ev-042]